ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
DECRETO N° 039/2013
Dispõe sobre a
decretação de ponto facultativo no âmbito do Município no dia 28/06/2013,
resguardando os serviços essenciais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais e
fundamentado nos incisos IV e VI do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município, faz
saber o seguinte:
DECRETA:
Art.
1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito do município no dia 28/06/2013,
resguardando o funcionamento dos serviços essenciais da administração pública.
Art.
2º. Os Postos de Saúde e Hospitais pela sua essencialidade funcionarão
normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal da Saúde, a critério
do titular da pasta, que elaborará uma Resolução.
Art.
3º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN funcionará normalmente.
Art.
4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré
em, 27 de junho de 2013.
HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ricardo Carter Lopes Barbosa
Código Identificador:5B009EF3
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